Publicada em 15 de Fevereiro de 2022
A classe que em 2018 mostrou que pode para o Brasil quando quiser, ganhou recentemente mais um “direito”. Sim, no dia 31 de dezembro de 2021 foi sancionada a lei que institui o chamado MEI Caminhoneiro. Agora, motoristas autônomos em ter um CNPJ como MEI podem se cadastrar no Portal do Empreendedor.
Aos que aderirem, a contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário mínimo. Embora a porcentagem ser mais alta em relação a outras categorias, o faturamento máximo permitido também será maior. Agora, com o piso nacional de R$ 1.212, o MEI Caminhoneiro pagará R$ 146,56 de contribuição, além de R$ 5,00 referente ao Imposto sobre Serviços, o ISS.
Todos podem?
Infelizmente, de acordo com o Sebrae, nem todo motorista autônomo pode se tornar um MEI. São elegíveis:
Transportadores de mudanças;
Caminhoneiros de cargas não perigosas;
Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);
Transportadores escolares;
Transportadores municipais de passageiros (frete).
Com a alta do desemprego, muitas pessoas começaram a prestar este tipo de trabalho, como fazer mudanças e levar crianças à escola.
Benefícios
Além de formalizar o trabalho, o MEI permite que o trabalhador possa emitir notas fiscais e tenha acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, invalidez, pensão por morte, entre outros.
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