Publicada em 01 de Fevereiro de 2022
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por MEI (Microempreendedor Individual) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Criado pelo Governo Federal em 2006, tem como objetivo simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa. Se você faz parte de um destes grupos, é importante estar atento ao recolhimento.
Por que?
Porque o pagamento garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Sim, não basta abrir um MEI ou EPP e sair emitindo notas para receber pelo serviço prestado. Há impostos a serem pagos. Saiba que a inadimplência pode levar a sérias consequências, incluindo inscrição em Divida Ativa e o cancelamento do CNPJ.
Quais são os impostos cobrados?
• IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
• IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
• CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
• Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
• Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
• CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
• ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
• ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.
Quanto ao valor cobrado, ele não é fixo, pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, que representam o faturamento da empresa no período. Assim, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago. Já para saber a quantia a ser paga, é preciso identificar em qual faixa o valor está inserido. Importante: cada ramo de empresa entra em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade exercida. Para evitar erros, contar com a orientação de um contador é fundamental. O pagamento pode ser feito por débito automático, on-line e por meio de boletos em bancos, caixas eletrônicos e lotéricas. O vencimento é sempre no dia 20 de cada mês. No entanto, caso não seja possível pagar na data, pode-se gerar uma segunda via. Inclusive, é possível pagar também parcelas atrasadas com aplicação de multa e juros. E se não pagar?
Deixar de emitir o DAS pode implicar em:
• Ter o CNPJ cancelado;• Perder os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade etc;
• Ser inscrito em Dívida Ativa, impedindo de tomar empréstimos em bancos públicos, além de ficar em débito com o governo;
• Pagar multas e juros sobre as parcelas vencidas;
• Ter sua empresa excluída do Simples Nacional.
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